Copy Right - Copy Wrong

Paula Silva

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Da esquerda para direita: Isabel Ramirez, Adriana Marmorek, “Feliza Bursztyn”, Paula Silva

Foto: Angela María Arango


De meu último projeto surgiu uma pergunta tremendamente importante que nunca tinha feito a mim mesma e que nunca tinha perguntado a ninguém mais:

Está claro que quando um artista está vivo tem todo o direito de decidir em que exibições participa, pelo menos quando as obras expostas ainda lhe pertencem.

Porém o que acontece quando um colecionador empresta uma de suas obras para que seja incluída em uma exibição?

É mais, há que perguntar o que acontece com estas decisões quando o artista já não está vivo e portanto já não pode emitir juízos e tomar decisões sobre os projetos os quais lhes propõe participar?

Quem decide que é uma boa idéia, que tem sentido participar em uma exibição determinada e não em outra?

Isto foi o que aconteceu:

1. O Centro de Formação da Cooperação Espanhola em Cartagena na Colômbia me pediu que fizesse uma curadoria para uma exibição. O tempo de aviso foi realmente curto. A exibição estava planejada para o mês de Maio, e fui avisada em Março, de forma que só tive um par de meses para planejar e executar tudo.

2. Decidi trabalhar com Adriana Marmorek. Faz anos tive uma frutífera relação curador - artista com ela, e me interessou muito a idéia de trabalhar com uma artista que já explorou o tema do desejo a partir de uma posição feminina, heterossexual (porém não feminista e militante) e exibir o trabalho que costuma ser um claustro para seminaristas católicos.

3. O Centro (CFCE) me informou que sua política é nunca fazer exposições individuais. Isto gerou o dilema de encontrar um artista que pudesse estabelecer um diálogo coerente com o trabalho de Marmorek. Depois de pensar, profundamente, por várias semanas e de revisar, literalmente, até o último catálogo em minha biblioteca decidi trabalhar com Feliza Bursztyn. Ela foi uma das artistas conceptuais mais importantes da Colômbia, porém morreu em 1982 enquanto almoçava em Paris com Gabriel García Márquez; com uma brilhante carreira artística ainda diante dela. Cheguei à conclusão que ambas são figuras insulares no tratamento do tema do desejo a partir de um ponto de vista similar e que suas obras ressonam de maneira surpreendente, tanto conceitual quanto formalmente.

4. Encontrei o e-mail do viúvo de Feliza. Escrevi-lhe. Descrevi-lhe o projeto. Mandei-lhe um link ao portfólio de Adriana e, mandei-lhe, ainda, o meu currículo resumido.

5. Ele respondeu. Disse: “Muito obrigado por seu interesse na obra de Feliza. Com relação à exposição neste momento eu não posso lhe colaborar porque estou com muitos compromissos que ocupam todo meu tempo e atenção. A parabenizo por seu currículo e lhe agradeço toda a informação que me enviou e lhe desejo os maiores êxitos em seu trabalho. Cordialmente, Pablo Leyva”.

6. Continuei com meu trabalho. Depois de tudo, ele me desejou boa sorte! Consegui que dois museus me emprestassem obras de suas coleções permanentes (Museu de Arte Moderna de Bogotá - MAMBo e o Museu de Arte Moderna de Cali, La Tertulia). De fato, me emprestaram as obras mais representativas que Feliza fez falando clara e abertamente sobre o sexo e o desejo. Emprestaram-me também duas de suas Camas [Obra importante de Bursztyn].

7. O projeto ficou nas mãos da impecável coordenação logística de Isabel Ramírez. As obras chegaram a Cartagena em caixas adaptadas, perfeita e profissionalmente embaladas, na tarde de 30 de Abril.

8. Justo antes de sair da oficina naquela tarde de sexta-feira recebi uma ligação da assistente de Isabel, que em pânico me falou que Pablo Leyva tinha ligado para ela e de maneira bastante grossa alegava negar a permissão para utilização do nome da artista e usar imagens de sua obra. Disse-lhe que deveria estar agradecida por ele ter telefonado e não o seu advogado. A chamada veio acompanhada de um e-mail dirigido à diretora do Centro (CFCE) informando ambas as notícias.

9. Adriana e eu chegamos a Cartagena no domingo à tarde, prontas para iniciar o processo de montagem na segunda-feira 03 de Maio. Justo antes de começar o Centro me pediu para atender as mensagens de Pablo Leyva. Deixei-lhe uma mensagem no celular (que não respondeu) e lhe enviei um e-mail (que também não respondeu). Simplesmente lhe pedia que elaborasse um pouco os motivos de suas contestações.

10. Comentamos a situação a uma advogada especialista em direitos do autor. Ela nos explicou algumas coisas que já sabíamos (que estamos legalmente obrigadas a mencionar os nomes de todos os artistas em exibição e que a pessoa ou instituição que é dona do material fotográfico tem que autorizar sua reprodução em meios impressos). Porém, também mencionou coisas que não sabíamos (que os direitos morais de um artista sobre sua obra são intransferíveis, que as imagens que se utilizam para jornal e comunicados públicos não necessitam permissão porque estão dentro da lei de liberdade de expressão e comunicação pública, e que a aplicação dos direitos do autor tem limitações a favor da exibição de obras em instituições educativas e com finalidades de formação).

11. Ao ter recebido um e-mail do MAMBo no qual autorizava a impressão e publicação da única foto da  obra de Feliza que havia no catálogo, liguei para o museu para colocá-los a par da situação. Ainda que não houvesse uma situação similar com o Museu da Cidade de Cali “La Tertulia”, também nos comunicamos com eles para informar sobre o tema.

12. A pessoa do MAMBo que havia enviado a autorização mencionou que conhece a Pablo Leyva faz décadas e que se oferecia a chamá-lo para convencê-lo a conceder-nos a permissão para publicar a foto da obra no catálogo.

13. No dia antes da inauguração recebi uma chamada do MAMBo. Eles tinham falado com Pablo Leyva e ele havia dito que desde o principio tinha se manifestado, abertamente, contra a exibição (o que é falso, como consta no único e-mail que ele me enviou), e que não autorizaria que se levasse a cabo o projeto. A diretora e a curadora do museu se reuniram e decidiram retirar o empréstimo, no momento em que o projeto estava a ponto de ser aberto ao público e quando o Centro já havia pagado todos os custos de seguro, transporte, conservação e montagem.

14. Um pouco mais tarde, o Centro recebeu um e-mail de Pablo Leyva dizendo que o MamBo tinha ligado para lhe perguntar se ele tinha autorizado a exposição (que não é o que a pessoa no MAMBo tenha dito que ia fazer) e no qual dizia que não autorizaria usar o nome de Feliza ou imagens de sua obra. 

15. A reação do Museu La Tertulia foi exatamente a oposta: nos comunicaram sua firme intenção de manter a obra em exibição e sua fé no projeto.

16. Tomei a decisão curatorial de lacrar a obra novamente e exibir a embalagem onde antes teria ficado a Cama. Sem embargo, a direção do centro cedeu às reclamações de Leyva. O nome de Feliza está coberto com uma faixa preta em todos os lugares onde aparecia no espaço destinado na exposição. Também decidiram manter a obra retirada em exibição, porém fora do espaço da exposição. Isto foi possível porque o MAMBo nunca comunicou formalmente que tinha retirado as obras emprestadas. Se isto tivesse chegado a acontecer, o Centro lhe cobraria ao MAMBo todos os custos relacionados com esta obra.

Então: definitivamente, não é um debate fácil de solucionar. Feliza doou a obra diretamente ao MAMBo em um momento no qual não era usual que os artistas deixassem um papel assinado explicando as condições nas quais se doava uma obra. Isso não é surpreendente; depois de tudo, isto só está começando a se converter, lentamente, em uma prática usual hoje em dia na Colômbia.

Sem embargo, a lei Colombiana diz que os direitos morais são intransferíveis; que estes são direitos que todo artista tem para decidir o que fazer, onde exibir, como vender e como promover suas obras. Se queremos ser legalmente justos, Pablo Leyva não tem o direito de vetar ou aprovar a exibição das obras de sua falecida esposa. Esses direitos morreram com ela. Serão dela para sempre e agora essas decisões são do domínio das pessoas e das instituições que hoje são donas de suas obras.

Porém a história se enreda mais: Feliza Bursztyn teve três filhas de um matrimônio anterior. Os direitos patrimoniais (o direito de lucro de uma obra de arte) são herdados de uma maneira genealógica, não através de contratos matrimoniais. Isto quer dizer que quem tem direitos sobre as obras de Feliza são suas filhas e não seu viúvo.

Ainda que tenha sido possível distribuir as imagens da obra na imprensa, deduzimos que o problema estava na publicação da foto no catálogo. Tínhamos a razão em pedir licença ao MAMBo. Eles contrataram a um fotógrafo para que tirasse a foto, e, portanto deveríamos dar-lhe créditos (como, efetivamente, se fez na publicação). Sem embargo, depois da primeira ligação de Leyva assumimos que também era necessária a permissão dos herdeiros. As filhas de Feliza vivem fora da Colômbia e não pudemos encontrar a maneira de contatar-nos com elas. Por conseguinte, a pessoa que estava encarregada de responder pela obra era Pablo Leyva. Portanto, não me surpreendeu de forma alguma que desde sua morte em 1982 sua obra só foi exibida em oito exposições coletivas (o que da uma média de una exibição a cada três anos; porém é importante mencionar que só teve uma exposição em toda a década de 90) e em somente uma exposição individual (não sorprendentemente, organizada por um grupo de três exclusivos curadores, incluindo o filho de Pablo Leyva).

Não quero descartar a possibilidade de que é verdade que se precisará da autorização do herdeiro para publicar a foto, porém acredito que há que revisar esta questão porque o Centro de Formação da Cooperação Espanhola está dedicado à promoção educativa e cultural, e está é uma das circunstâncias que limita a aplicação da lei de direito de autoria. Eu assumiria que ao estar atuando dentro de um entorno educativo poderíamos promover a obra de Feliza livremente, incluindo imagens. Porém, acredito que este é um veredicto que deve emitir um advogado especialista em diretos de autoria.

Não há debate no circuito artístico Colombiano e Latinoamericano sobre a crucial importância de Feliza Bursztyn no desenvolvimento da arte colombiana contemporânea. Era una artista valente, irreverente e altamente inovadora. Cruzou limites, burlou-se da sociedade conservadora colombiana dentro da que viveu e trabalhou. A tragédia não é só que tivesse morrido tão jovem, mas também porque sua obra tivesse sido silenciada consistentemente, e, portanto tem estado ausente da exibição, promoção e estudo do importante trabalho artístico de sua geração.

Suponho que a figura que oferece o maior contraste é a de Marta Traba, a crítica Argentina que teve o poder de afundar a carreira de vários artistas porém que demonstrou ser fundamental para a promoção da geração de artistas da que Feliza fez parte. A obra de Traba ainda é publicada, revisada, estudada e lida. Ela é ainda uma figura vivente na cultura contemporânea Latino-americana, apesar de ter morrido apenas um ano depois de Feliza.

Outra seqüência de perguntas surge de toda a situação: Que classe de título Pablo Leyva tem que lhe permita autorizar ou não a reprodução de imagens da obra de Feliza? Tem um testamento, um poder legal que Feliza ou suas filhas lhe tenha entregado que lhe permita fazer isto? Estas são perguntas puramente práticas. Obviamente, eu imagino que a obra de Feliza é um assunto profundamente pessoal para ele (e isto é algo que verdadeiramente respeito), porém, ele não deveria pelo menos ser capaz de demonstrar sua habilidade legal para atuar, especialmente se sua intenção é impedir a promoção artística e cultural e o entendimento do seu trabalho da artista? Ninguém nunca lhe pediu que apresentasse essa documentação?

Terminamos com a pragmática. Agora vamos passar às perguntas mais filosóficas:

Se uma instituição cultural, tal como é o Centro de Formação da Cooperação Espanhola, contrata um curador e lhe encarrega a realização de una exposição, seguramente isto quer dizer que confiam no critério e habilidade da pessoa para realizá-la. Mais ainda; dois dos mais importantes museus da Colômbia, contando com a opinião de suas equipes profissionais em arte, tomaram a decisão (devidamente informada) de emprestar suas obras para o projeto. Como é que alguém, não só alheio ao mundo da arte como também da esfera institucional envolvida na produção do projeto, tem o poder de intimidar a equipe profissional de um museu e se converter em um obstáculo para o êxito deste? A julgar pelo número de exibições nas quais se apresentaram obras de Feliza durante os últimos 28 anos, assumirei que esta não é a primeira vez que algo assim sucede (e não deixarei de pedir desculpas se estiver equivocada).

Mais ainda, se isto pode acontecer e de fato ocorre, não poderia acontecer também o contrario? Não poderia alguém, qualquer pessoa, apresentar uma autorização escrita para que a exposição se celebrasse? Nenhum dos dois terá a documentação escrita que contradiga ou afirme suas ações. Qual síria a diferença?

Suponhamos que Pablo Leyva tem os seguintes diretos (devidamente documentados por escrito, firmados por Feliza):

  • Proibir o uso de seu nome (tecnicamente, isto queria dizer que teríamos que lhe pedir uma permissão para poder ter esta discussão).
  • Proibir a reprodução de imagens de sua obra, inclusive em esferas não comerciais e educativas.
  • Vetar e aprovar as circunstâncias nas quais sua obra pode e não pode ser promovida e exibida.

Nesse caso, não deveríamos estar revisando muito cuidadosamente a maneira como temos escrito nossa lei de direitos de autoria? Não estamos condenando aos artistas ao olvido se esta é a maneira como se deve aplicar essa lei?

Uma vez mais, chego a uma conclusão a partir de assumir certas coisas. Assumamos que o objetivo de Pablo Leyva é preservar a memória de Feliza e honrar a importância de seu trabalho para a arte colombiana. Não o alcançaria melhor se apoiasse sua promoção, estudo e exibição?

Agora assumamos que talvez não esteja motivado por essas intenções altruístas, mas sim que seu interesse é se beneficiar economicamente da obra de Feliza. De acordo com o comportamento normal do mercado da arte, os preços das obras de arte tendem a subir, proporcionalmente, com a visibilidade e atividade do artista no circuito artístico. Não deveria então, Pablo Leyva, se dar conta de que ajudar a promover a obra de Feliza é uma opção muita melhor do que proibir sua exibição?

Ainda que Leyva nunca mencione em seus e-mails e o MAMBo não me disse em muitas palavras, entendo que Pablo Leyva se sente incômodo com o tema da exposição. Quando Feliza exibiu suas Camas pela primeira vez no MAMBo em 1974 (se, o próprio MAMBo que faz um par de semanas retirou a mesma Cama da exibição em Cartagena) teve dois debates que suas obras motivaram: o primeiro ocorreu entre Marta Traba e Álvaro Medina (Medina alegava que as obras não eram originais e que Bursztyn tinha copiado a idéia de uma artista dos Estados Unidos, enquanto que Traba a defendia); o segundo, sobre sua alusão sexual, não esteve presente nas páginas dos jornais e revistas, mas sim nas bocas dos conservadores colombianos que viram a mostra.  Imagino que a Feliza deu muita risada dos comentários. Depois de tudo, não se suponha que a obra fosse uma dissertação séria sobre o sexo e sobre o desejo. Supor-se-ia que tinha que ser divertida.

A ironia não é que a obra se deparara com a censura em 1974, mas sim que hoje em dia esteja sendo submetida a esse mesmo tipo de censura, porém desta vez exercida pela pessoa a quem ela escolheu como companheiro na vida (e para ela, a vida e a arte eram uma mesma coisa).

Tenho tentado analisar a situação desde o ponto de vista do senhor Leyva. A melhor conclusão à que posso chegar e que ele acredita que estudar a obra de Feliza desde o ponto de vista de suas alusões ao sexo e o desejo poderiam danificar a percepção de sua obra. Quero dizer que sua obra poderia perder seriedade, perder valor no mercado da arte, fazer-se menos interessante para que críticos de arte e para que curadores trabalhem com ela. A outra opção é que considere que a obra de Adriana Marmorek é irrelevante.

O dia depois da inauguração “El Universal”, um dos jornais mais importantes de Cartagena, publicou uma crítica da exposição. Dizia que “As obras de Burzstyn estabelecem uma nova dimensão contemporânea ao se apresentar com as obras de Adriana Marmorek, quem integra a fotografia, o vídeo e a instalação”. Tendo em conta o amplo interesse da arte contemporânea em relação ao corpo e sua construção social, o redator da seção cultural do jornal faz afirmações que tem sentido. A obra de Feliza tem sido estudada, tradicionalmente, em seu aspecto formal. Tem sido amplamente reconhecida como uma figura crucial para a escultura colombiana e sempre mencionada como a primeira artista que introduziu o movimento físico em seu trabalho. Porém sua posição sobre ser mulher, sobre ser ativista, sobre o corpo e sobre o sexo (ao que várias de suas obras aludem) tem sido escassamente estudada. Não deveria, então, resultar um beneficio o fato de sua obra ser considerada desde um ponto de vista contemporâneo? Isto não valida sua importância tanto no passado quanto no presente da arte contemporânea colombiana?

É correto assumir que Pablo Leyva impediu a celebração de outros projetos. Por que não há instituições que respondam e façam algo a esse respeito? Sempre entendi que a missão de um museu não é somente a preservação de objetos culturalmente relevantes, mas também a promoção de seu estudo em conferências cada vez mais amplas no decorrer do tempo. Se o museu entra em pânico ao perceber uma situação incômoda (porém de nenhum ponto de vista problemática ou paralisante) está faltando com sua missão? Não está faltando se prefere evitar uma conversa incomoda a defender sua decisão de promover um artista em um evento determinado?  

Poderíamos iniciar uma discussão distinta e muito longa sobre como se entende e se aplica a lei de direitos autorais nas artes visuais. Acredito que a música e o cinema são gêneros que hoje têm regras mais claras às que nós devemos atender (e há que aclarar que o caminho que tem levado ao estabelecimento dessas leis não tem sido pouco complexo e está longe de estar terminado), porém acredito que é hora dos profissionais das Artes Visuais começarem a pensar nesta questão.

Os museus deveriam ter o direito de reproduzir imagens de obras que estejam em suas coleções. Isto é parte de sua responsabilidade frente aos artistas os quais acreditaram. Porém, os museus deveriam estar mais interados dos direitos que os herdeiros dos artistas têm e saber o quão tão longe pode chegar na vigilância dos direitos da obra do seu ser querido.

E triste ver como uma aplicação excessiva dos direitos autorais (possibilitada pela profunda incompreensão das leis de direitos autorais, leis simples, básicas e disponíveis publicamente) pode silenciar e danificar um artista em vez de protegê-lo. É claramente um péssimo uso das leis de direitos autorais.

Já é hora de começar a ter esta conversa.

Este texto está dedicado a Adriana Marmorek e a Feliza Bursztyn. Duas artistas valentes e inovadoras que nunca temeram manifestar suas opiniões abertamente.